No Benefício Justo, entendemos que cada benefício do INSS vem com seu conjunto de dúvidas. Com especialistas disponíveis online via WhatsApp, estamos aqui para oferecer respostas detalhadas e personalizadas. Deixe-nos ajudar você a navegar pelas complexidades do INSS e garantir que você receba os benefícios a que tem direito.
Descubra tudo sobre a aposentadoria e saiba como garantir seu benefício, seja por tempo de contribuição ou por idade.
A Pensão por Morte é destinada aos dependentes de segurados que faleceram, garantindo uma renda mensal vitalícia. Garanta já o seu direito.
O BPC LOAS é um benefício assistencial voltado para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Aposentadoria por Idade
Informações sobre idade mínima, anos de contribuição necessários e regras de transição pós-reforma da previdência.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regras de transição para quem estava contribuindo antes da reforma da previdência.
Aposentadoria por Idade Rural
Orientação sobre como comprovar tempo de trabalho rural e a documentação necessária.
A idade mínima para homens é de 65 anos e para mulheres, 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição. Após a reforma da Previdência de 2019, esses critérios permanecem, mas a reforma introduziu regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho.
A comprovação pode ser feita através de documentos como declaração do sindicato, notas fiscais de produção rural, documentos de terra e registros em carteira profissional. A documentação necessária pode variar, e nosso especialista pode orientar sobre os documentos específicos para o seu caso.
O grau de deficiência é determinado por avaliação médica e funcional realizada pelo INSS. A redução na idade e no tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência: leve, moderada ou grave. Nossa equipe pode ajudar a entender como esses critérios se aplicam ao seu caso.
Após a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição foi substituída pela aposentadoria por pontos. No entanto, existem regras de transição para quem já estava contribuindo. Podemos ajudar a identificar qual regra de transição se aplica melhor ao seu caso.
O tempo de contribuição é calculado de forma diferenciada, dependendo do grau de deficiência. Por exemplo, para a deficiência grave, o tempo de contribuição exigido é menor. Podemos ajudar a entender como o seu tempo de contribuição pode ser calculado baseado no seu grau de deficiência.
Professores têm critérios específicos que permitem aposentadoria com 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens, desde que comprovem tempo de efetivo exercício em funções de magistério. A reforma da previdência manteve esses critérios, mas introduziu a necessidade de uma idade mínima. Podemos esclarecer como essas mudanças afetam o seu caso.
O cálculo por pontos considera a soma da idade com o tempo de contribuição. A pontuação necessária varia a cada ano, sendo 96 pontos para mulheres e 101 pontos para homens em 2023, por exemplo. Nossa equipe pode ajudar a calcular seus pontos e planejar o melhor momento para solicitar a aposentadoria.
Sim, professores contam com uma tabela de pontos diferenciada, que considera a redução de 5 pontos na pontuação necessária em comparação com as regras gerais. Isso significa que podem se aposentar mais cedo. Podemos ajudar a entender como utilizar essa vantagem no seu planejamento de aposentadoria.
Para quem já contribuía até 16 de dezembro de 1998, existem regras específicas que podem permitir a aposentadoria sem a aplicação do fator previdenciário, dependendo do tempo de contribuição. Podemos ajudar a verificar se você se enquadra nessas regras e como proceder.
Quem completou os requisitos para aposentadoria até 28 de novembro de 1999 pode ter direito a condições mais vantajosas. Nossa equipe pode orientar sobre como confirmar seu tempo de contribuição e se você se enquadra nessas condições.
A aposentadoria proporcional é uma opção para quem contribuiu sob as regras antigas e não atinge os requisitos para aposentadoria integral. É necessário ter iniciado as contribuições antes de 1998. Podemos ajudar a entender se você tem direito e como calcular seu benefício.
Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde têm direito à aposentadoria especial, que pode ser requerida após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do agente. Nossa equipe pode orientar sobre como comprovar a exposição e quais profissões se enquadram.
Entre em contato com nossos especialistas via WhatsApp agora mesmo e tire todas as suas dúvidas! Não perca tempo, faça seu planejamento de aposentadoria com quem entende do assunto.
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